O que é Portabilidade Numérica?
Chama-se portabilidade numérica o processo que possibilita aos usuários de telefonia fixa (Serviço Telefônico Fixo Comutado) e móvel (Serviço Móvel Pessoal) a manutenção do número de telefone, independente da operadora de serviços de telecomunicações escolhida.
A portabilidade numérica nas telefonias fixa e móvel foi aprovada pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no dia 7 de março de 2007. A oferta da portabilidade para os usuários de serviços de STFC e SMP iniciou no dia 1º de setembro de 2008, por determinação da Anatel, e tornou-se disponível em todo o País em março de 2009.
Na telefonia fixa, os clientes podem:
1 - mudar de endereço, sem mudar de operadora, desde que seja na mesma Área Local
2 - mudar de operadora sem mudar de endereço
3 - mudar de endereço e de operadora, desde que na mesma Área Local
4 - mudar de plano de serviço sem mudar de operadora.
Na telefonia móvel, os clientes podem:
1 - mudar de operadora dentro da mesma Área de Registro (DDD)
2 - mudar de plano de serviço.
Quem pode trocar de operadora e manter o número?
A manutenção do número telefônico, seja fixo ou móvel, somente será possível na mesma localidade, isto é, na telefonia fixa, a portabilidade será possível dentro da área local (o município ou conjunto de localidades com continuidade urbana). No caso do serviço móvel, a manutenção do número poderá acontecer dentro da área de registro (que corresponde ao mesmo DDD).
A Portabilidade se aplica somente entre prestadoras do mesmo serviço de telecomunicações. A mudança pode ser realizada somente entre acessos fixos entre si e entre acessos móveis entre si. A mudança não poderá ser feita de número fixo para móvel ou vice-versa.
Quantas vezes posso trocar de operadora mantendo o meu número?
Quantas vezes quiser, não há limite.
Preciso pagar para manter meu número de uma operadora para outra?
Claro que sim! O preço da portabilidade será definido pela Anatel e será cobrado cada vez que o número for portado para outra operadora. A estimativa inicial de custo é de até 4 reais a cada transferência.
Em quanto tempo a operadora terá que fazer a troca?
Inicialmente, em até cinco dias. A partir de Março de 2010, o prazo passará a ser de três dias.
E eu posso desistir da troca?
Sim, até dois dias úteis após fazer o pedido.
Como saber em qual operadora está determinado número telefônico?
Cada operadora pode informar sobre os números que estão em sua base de assinantes. A ABR Telecom também disponibiliza esta informação centralizada na seção
Consulta de Operadora por Número.
Como solicitar a portabilidade numérica?
Para obter o benefício da portabilidade, o usuário de telefone fixo ou móvel deverá fazer a solicitação à prestadora de serviços de telecomunicações para onde pretende migrar (prestadora receptora). A prestadora receptora ficará responsável pelo encaminhamento do pedido e em fornecer as informações necessárias para a sua conclusão.
A prestadora de serviços telefônicos receptora deve fornecer ao usuário, no ato do registro da solicitação de portabilidade, número de protocolo do bilhete com identificação seqüencial.
Qual o prazo para atendimento do pedido de Portabilidade Numérica?
No primeiro ano de implantação do serviço, esse processo se concluirá em até cinco dias úteis, desde que todos os critérios para a mudança sejam atendidos. A partir do segundo ano de existência da portabilidade numérica, a mudança será efetivada em até três dias úteis. Ao usuário também é possível agendar a data de transferência de operadora para após os cinco dias úteis.
Qual o período de indisponibilidade do serviço?
A indisponibilidade do serviço pode ocorrer durante o chamado Período de Transição, intervalo de tempo entre a desativação e ativação do código de acesso do usuário. O Regulamento Geral de Portabilidade (RGP) estabelece que o Período de Transição deve ser de 2 horas em 99% dos casos, não podendo ultrapassar 24 horas.
Qual o prazo para cancelar o pedido de Portabilidade Numérica já realizado?
Após a solicitação de troca de operadora, o usuário tem dois dias úteis para desistir da mudança e comunicar a decisão à operadora a qual havia pedido para migrar.
Quem o usuário deve procurar quando há dúvidas sobre o processo de portabilidade numérica já solicitado?
Em caso de mais informações sobre a portabilidade numérica, dúvidas ou solicitações sobre seu processo em andamento, os usuários devem entrar em contato com a sua Prestadora Receptora (nova operadora), que está apta a fornecer todas as informações e orientações necessárias. A Prestadora Doadora (operadora atual) poderá também prestar os esclarecimentos necessários sobre serviços e outros requisitos contratuais contemplados na relação comercial atual.
O Regulamento Geral da Portabilidade Numérica, anexo da Resolução 460/2007 da Anatel estabelece que cabe às Operadoras envolvidas no processo de portabilidade numérica prestar ao usuário todas as informações necessárias a respeito deste serviço, ou da impossibilidade de concedê-lo. Destaca também o papel da Operadora Receptora (nova operadora) na atualização do andamento do processo de portabilidade numérica junto ao usuário solicitante. Adicionalmente, ao usuário de telefonia móvel e fixa está facultado o direito de entrar em contato com a Anatel sempre que tiver a percepção de ter seu direito lesado.
A ABR Telecom, como Entidade Administradora, realiza gestão tecnológica da Base de Dados Nacional de Referência dos números portados (BDR) e atua de forma conjunta com as operadoras, sendo acionada por estas ou pela Anatel no caso de alguma ocorrência ou necessidade de procedimento técnico específico.
OBS: aqui na minha cidade(Paracatu), algumas operadoras estão cobrando R$ 10,00 para fazer a migração.